Por que escolher a Mediação em Saúde Online?

Os procedimentos e os métodos já consagrados pelos inúmeros trabalhos realizados pela CAMSUD, reduz tempo e custo de demanda, preserva e valoriza a imagem de todas as partes e procuradores, com resolução do conflito no máximo de 180 dias, determinado por Lei Federal.

Da Sentença Arbitral

A Sentença Arbitral proferida após o saneamento do Processo Arbitral tem força de Título Executivo Judicial, não cabe RECURSO ao TJ, STJ e STF, ainda, não está sujeita a homologação no Poder Judiciário.

Do Árbitro

O Árbitro responsável pelo conflito profere Despachos, Decisões Interlocutórias e Sentenças Arbitral, com a mesma validade jurídica das decisões proferidas pelo Poder Judiciário nos termos da Lei Federal.

Das Medidas Cautelares Urgentes

As Medidas Cautelares de Urgência determinadas no Processo Arbitral, por Lei Federal tem a cooperação do Poder Judiciário para o cumprimento na sua intergralidade e com todos os requisitos e penalidades legais.

QUEM SOMOS

A Câmara de Mediação e Solução de Conflitos em Saúde foi deliberada por força do Estatuto da APROCON SAÚDE "Associação de Proteçao de Defesa dos Consumidores da Área da Saúde" e registrada no ano de 2017. O sistema de atendimento da Câmara é simples, ágil e prático, sem custos de deslocamentos, facilitação de agenda e todo VIRTUAL, porém, nada impedindo que seja feito presencial.

Da Ordem Jurídica

Todos os atos e procedimentos adotados pela CAMSUD tem guarida consolidada por Leis Federais, Medidas Provisórias, Resuluções, Portarias, Jurisprudências, Precedentes e Prospective Overruling, Diretivas da Bioética e Direitos Humanos, Constituição Federal de 1.988, Código Civi e Penal, Código de Processo Civil e Penal, Código de Defesa dos Consumidores, Consolidação das Leis Trabalhistas e Orientação do Conselho Nacional de Justiça editado em Junho 2021.

Da Plataforma

Ambiente Exclusivo as Partes e Procuradores. Histórico do andamento da demanda, gravado em sigilo. Emissão de guias, cálculos e boletas de pagamento. Gestão de Compartilhamento entre os envolvidos. Comodidade. Tranparência. Sigilo. Gestão e Compartilhamento dos atos Processuais. Audiência em Tempo Real. Assinatura Digital. Gestão Operacional de Decisões, Citações, Intimação e Sentença com certificação de validade e muito mais...

Dos Profissionais

A Câmara da Saúde - CAMSUD conta com uma equipe de profissionais altamente capacitados na solução de conflitos, dispostos a atender as necessidades específicas de cada demanda.

SERVIÇOS

Uma plataforma totalmente interativa entre as partes e o presidente do caso, que visa a solucionar conflitos no setor da Saúde Pública, Privada e Direito Sanitário, seja, pessoa física ou jurídica, reduzindo TEMPO e CUSTO de demanda.

Conselho de Classe

Compor de forma iqualitária e equilibrada as demandas entre os profissionais da saúde e seus conselhos de classe, instituindo um marco regulatório para o conflito.

Dissolução de Sociedade

Dissolução, Incorporação, Cisão ou Fusão da Sociedade entre os profissionais da saúde. Contratos de Gaveta e muito mais...

Conflitos Administrativos

Questões Hospitalares, Clínicas, Laboratóriasis e congêneres em Saúde. Conflitos entre Paciente-Médico ou Médico-Paciente. Prestadores de Seviços e Tercerizados. Fornecedores de Medicamentos, Produtos ou Insumos. Equipamento Hospitalares. Conflito Contratual entre Profissionais e muito mais...

Contratos

Plano de Saúde. Seguradoras de Planos. Administradoras de Planos. Obrigação de fazer e não fazer contratual. Seguros de Equipamentos Hospitalar. Acordos Trabalhistas. Conflitos ou divergência no tratamento Médico ou Odontológico e muito mais...

Profissionais da Saúde

Conflitos ou Divergências entre profissionais da saúde sobre questões profissionais.

Ações Judiciais e Procedimentos Administrativos

Coletivas ou Individuais. Medidas Cautelares. Obrigação de Fazer e não Fazer. Parecer Técnico e muito mais...

Seja um Árbrito

Oferecemos oportunidade no regime remoto e presencial. Assim que analisarmos seu perfil entraremos em contato


“Sagrado dos Tribunais, seja aquele em que as partes tenham criado e eleito de comum acordo.”

(Platão, in De Legibus, Livros 6 e 12)

FAQ

Perguntas Frequentes.

  • A CAMSUD possui Código de Ética?

    Câmara possui Código de Ética para Árbitros e Mediadores, no mais, Regulamento e Regimento Interno registrado em Cartório de Pessoa Jurídica, para dirimir duvidas, orientar e solucionar questões de natureza jurídica entre as partes, procuradores e pessoas interessadas aos atos e procedimentos instaurados na Câmara.

  • A CAMSUD possui Regulamento Interno registrado em Cartório, que estabelece a composição operacional e administrativa, ainda, objetivando a disciplinar sobre todas as disposições gerais e procedimentos de solução adequadas e eficientes de conflitos que lhe forem submetidas pela vontade das partes.

  • 1) Análise e Parecer Técnico do caso.
    2) Aceitando ou não o caso, comunica a parte Requerente.
    3) Concordando as partes, Recolhe-se a taxa de Registro e a Taxa Administrativa.
    4) Disponibiliza senha e login.
    5) Inicia-se os procedimentos até a conclusão.
    6) Prazo máximo de resolução 180 dias.

  • A CAMSUD segue o seu Regulamento Interno Registrado em Cartório ou o Regulamento das Comissões das Naçoes Unidas para o Direito Internacional (UNCITRAL), conforme Resolução Administrativa 33/2018.

  • Os Árbitros é Juiz de fato e de direito. A sentença proferida por uma Câmara Arbitral não está sujeita a homologação pelo Poder Judiciário, não cabe Recurso ao TJ, STJ ou STF. É um Título Executivo Judicial, podendo ser executado de imediato no caso do não cumprimento da decisão. A única exceção feita às decisões arbitrais estrangeiras, sujeitas, unicamente, à homologação do Superior Tribunal de Justiça.

  • O Conselho Nacional de Justiça editou a Recomendação de número 100 em 16/06/2021 a todos Magistrados do Brasil sobre o uso de métodos consensuais de solução de conflitos em demandas que versem sobre o direito à saúde.

  • A Lei Federal 13.140/15 alterou a Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972 e revogou o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, disciplinando a autocomposição de conflitos no âmbito da Administração Pública. Neste sentido os Estados, Distrito Federal e Municípios e suas Autarquias e Fundações Públicas, também, por recomendação do Conselho Nacional de Justiça as entidades públicas podem se valer da Câmara na Resolução de seus conflitos em Saúde.

  • 1 Taxa de Registro.

      1.1 A Taxa de Registro será devida e recolhida pelo Requerente ou pelas partes, após, aceite no valor fixo de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), observando o seguinte critério:

         a) De R$ 0,00 a R$ 50.000,00 o valor fixo é de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais);
         b) Acima do valor de R$ 50.001,00 aplica-se o percentual de 1.2% sobre o valor da demanda.

       1.2 Não sendo possível definir o valor de imediato, o Requerente deverá recolher o valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) a título de Taxa de Registro, que deverá ser complementado quando o valor da demanda for fixado no Termo de Arbitragem ou apurado posteriormente.

       1.3 A Taxa de Registro não será reembolsável.

       1.4 A Taxa de Registro e a Taxa Administrativa são recolhidas simultaneamente, após, o aceite do caso.

    2 Taxa de Administração.

       2.1 A Taxa de Administração será devida e recolhida pelo Requerente ou pelas partes, após, aceite no valor fixo de R$ 95,00 (Noventa e cinco reais), observando o seguinte critério:

         a) O R$ 0,00 a R$ 50.000,00 valor fixo de R$ 95,00 (Noventa e cinco reais);
         b) Acima do valor de R$ 50.001,00 aplica-se o percentual de 0.6% sobre o valor da demanda.

      2.2 A Taxa de Serviços Cartorários (Certidões de Nada Consta, Extração de Cópias, Certidões de Breve Relato e Segunda via e outros) segue tabela previamente enviada ao usuário, quando requerido.

       2.3 A Taxa de Administração não será reembolsável.

       2.4 A Taxa Administrativa e a Taxa de Registro são recolhidas simultaneamente, após, o aceite do caso.

    3. Dos Honorários do Árbitro e do Presidente do Tribunal.

       3.1 Os honorários dos Mediadores serão de 10% (dez por cento), aplicados sobre o valor resultante do negócio fechado.

       3.2 Os honorários do Presidente da Câmara em sessão Mediação será de 20% (vinte por cento) aplicados sobre os honorários dos Mediadores.

      3.3 Os honorários do Presidente da sessão arbitral e os honorários dos Árbitros, após, análise do caso será previamente disposto ao Requerente, às partes e seus procuradores.

    4. Da Análise Prévia do seu Caso.

       4.1 A Taxa de Registro e a Taxa Administrativa serão devidas, somente após o aceite do caso pela Câmara. O pagamento poderá ser feito por depósito bancário na conta da Aprocon Saúde. Associação ou por emissão de boleta bancária com vencimento em 48 (quarenta e oito) horas. Os Honorários da Mediação e os Honorários do Árbitro serão recolhidos 72 (setenta e duas) horas antes da emissão do Termo de Conclusão ou da Sentença Arbitral. Os atos ou procedimentos a requerimento das partes ou de seus procuradores será devido, ao valor base e nomenclatura correspondente a Tabela de Custas do Tribunal de Justiça de cada da região e recolhidos, antecipadamente para a Câmara.

  • As Medidas Cautelares de Exibição de Documentos, Busca e Apreensão de Coisas, Intimações, Citações das Partes, Terceiros Interessado, Interpelação Judicial e Notificação via juízo, caso necessário, o Presidente da Câmara Arbitral solicitará ao Poder Judiciário em cooperação a efetivação da Medida Cautelar de Urgência, requerida pelas partes ou seus procuradores. A Medida Cautelar será atendida imediatamente nos termos já ditados na lei processual civil e com todas as observações de praxe ao descumprimento da medida processual.

  • É o meio de requerimento ou comunicação interna entre o Juízo Arbitral e o Juízo Estatal, caso haja necessidade extrema de cumprimento das decisões interlocutórias proferidas no Juízo Arbitral.

  • Todos os atos e procedimentos adotados pela CAMSUD tem guarida consolidada por Leis Federais, Medidas Provisórias, Resuluções, Portarias, Jurisprudências, Precedentes e Prospective Overruling, Diretivas da Bioética e Direitos Humanos, Constituição Federal de 1.988, Código Civi e Penal, Código de Processo Civil e Penal, Código de Defesa dos Consumidores, Consolidação das Leis Trabalhistas e Orientação do Conselho Nacional de Justiça editado em Junho 2021.

  • Rapidez e eficácia de resultados; Redução do desgaste emocional; Redução de Tempo e Custo financeiros; Concentra em um único ambiente online, seguro e confidencial; Garantia de privacidade e sigilo para todos os envolvidos; Baixa reincidência do mesmo litígios; Facilitação da comunicação; Melhoria dos relacionamentos; Maior compromisso as partes em cumprir um acordo por elas construído; Preservação e valorização da imagem e identidade das partes e muito mais...

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